Assembléia
Geral da Federação para Alteração do Estatuto
Os dirigentes da Sociedade Gondoleiros se fizeram presentes nas Assembléias Gerais
Ordinária e Extradordinária noúultimo dia 20 de Março no GNU onde na primeira foram
aprovados a prestação de contas e relatório das atividades da nossa FGJ.
Por sugestão nossa foi aclamada com palmas a apresentação e o trabalho da Direção da
FGJ.
Na parte da tarde foram analisadas as sugestões de alteração do Estatudo da FGJ. Todas
as alterações propostas pela Diretoria da Federação foram aprovadas exceto as
alterações ao artigo 31 que previa a distribuição de peso dos votos para as filiadas
ou por Ranking ou por numero de atletas.
A Sociedade Gondoleiros como única fundadora remanescente ativa, se pronunciou pela
inclusão, além dos dois critérios trazidos pela Diretoria da FGJ, do critério de
antiguidade. Como não fora incluído em pauta nossa sugestão, votamos pela manutenção
dos critérios atuais de igualdade de pesos par todas as entidade.
Ficou decidido que a Ouvidoria da FGJ através do Prof. Ms. Luiz Maduro receberia as
sugestões para possível alteração em nova Convocação em Junho deste ano.
Já no dia 21 de Março apresentamos nossa sugestão para um possível nova redação ao
nosso artigo 31( abaixo apresentada).
A princípio somos partidários pela manutenção da redação atual, mas, sensibilizados
com os argumentos apresentados pelo nosso Presidente Carlos Eurico onde o mesmo teme pelo
o futuro da entidade em razão de assédio pelo poder de voto que nossa Federação tem
perante a CBJ (que por sua vez administra um orçamento milionário), teríamos que
dificultar o máximo a possibilidade de manipulação ou mesmo criação de "filiadas
de aluguel" para benefício de interesses estranhos ao almejado pela toda tradicional
comunidade judoística gaúcha.
Respeitamos entidades emergentes que hoje conseguem com suas equipes os melhores
resultados e/ou conseguem registrar um grande número de atletas, todavia, não podemos
esquecer que quantidade pode-se fazer registrando um numero indiscriminado de pessoas
provenientes ou não dos Dojos gaúchos. Ranking's são passiveis de variação conforme
os critérios e valores a serem adotados
Entidades fortes e centenárias. como SC Internacional, Grêmio FBPA, Soc. Gondoleiros,
Lindóia TC, Soc. Ginástica, ULBRA, etc... independente de qualquer retração de seus
efetivos, são entidades que uma vez ativas possuem o direito adquirido (jubilado) por
tudo que representaram, representam e ainda representarão para nosso esporte
Entidades sólidas que dificilmente serão manipuladas por aproveitadores de ocasiãoalem
de representar o alicerce da nossa Federação.
SUGESTÃO
. . .
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 31 A Assembléia Geral, poder máximo de deliberação da Federação Gaúcha
de Judô, é constituída pelos Presidentes efetivos e em pleno exercício das Filiadas,
ou por procurador designado por estes com poderes especiais, sendo a representação
unipessoal, tendo cada Filiada da modalidade Associado Efetivo direito a um voto.
Parágrafo único - Os votos dos Associados Efetivo mencionadas no caput deste artigo
serão computados com diferentes pesos, de acordo com os seguintes requisitos:
I Será atribuído peso 1 (um) ao voto dos Associados Efetivos:
a) que possuam de 1 (um) a 49 (quarenta e nove) atletas registrados nos dois anos
consecutivos anteriores à Assembléia, ou;
b) classificados após a 21ª (vigésima primeira) colocações no Ranking Geral das
Entidades divulgado pela Federação Gaúcha de Judô no último dia do ano civil anterior
a realização da Assembléia Geral, ou;.
c) que possuam de 1 (um) a 19 (dezenove) anos de filiação antes da Assembléia Geral.
II - Será atribuído peso 2 (dois) ao voto dos Associados Efetivos:
a) que possuam de 50 (cinqüenta) a 99 (noventa e nove) atletas registrados nos dois anos
consecutivos anteriores à Assembléia, ou;
b) classificados entre a 11ª (décima primeira) e a 20ª (vigésima) colocações no
Ranking Geral das Entidades divulgado pela Federação Gaúcha de Judô no último dia do
ano civil anterior a realização da Assembléia Geral, ou;
c) que possuam de 20 (vinte) a 29 (vinte e nove) anos de filiação antes da Assembléia
Geral.
III - Será atribuído peso 3 (três) ao voto dos Associados Efetivos:
a) que possuam número igual ou superior a 100 (cem) atletas registrados nos dois anos
consecutivos anteriores à Assembléia, ou;
b) classificados entre a 1ª (primeira) e a 10ª (décima) colocações no Ranking Geral
das Entidades divulgado pela Federação Gaúcha de Judô no último dia do ano civil
anterior a realização da Assembléia Geral, ou;.
c) que possuam de 30 (trinta) anos ou mais de filiação antes da Assembléia Geral
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